Porquê regulamentar a Convenção-quadro da OMS para o controlo do tabaco em Cabo Verde?
A lei antitabágica de Cabo Verde – Lei 119/IV/95 – é muito antiga; foi aprovado 10 anos antes da Convenção. Esta foi ratificada em 2005. Entretanto, até hoje, 15 anos depois, vai ser regulamentada.
Devido à sua antiguidade, o seu enquadramento e conceitos se tornaram retrógrados. Ela não restringe o fumo do tabaco em locais de trabalho, nos restaurantes ou nos hotéis, não protege os menores do fumo ambiental, da venda ou do consumo; não abrange os novos produtos do tabaco, nem os cigarros eletrónicos nem shicha, não define as advertências sanitária, deixando a opção à indústria, entre várias outras limitações.
No quadro do Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2030, as Nações Unidas estabeleceram uma Meta específica para o controlo do Tabaco. Trata-se da Meta 3.a que visa o Reforço da Implementação Integral da Convenção quadro da OMS para o controlo do tabaco. Sendo um reconhecimento do seu impacto sobre a saúde das pessoas, a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade económica e qualidades de vida das famílias.
O QUE MUDA RELATIVAMENTE ÀS VENDAS E AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE TABACO?
O objetivo é assegurar a redução do acesso ao tabaco, sobretudo aos menores, por se tratar de uma doença pediátrica, uma vez a nível global 90% dos fumadores iniciaram o uso do tabaco antes dos 18 anos; e em Cabo Verde, cerca de 7% do início do consumo – ocorre em crianças com idade entre 6 a 12 anos e 53% em jovens com idades inferior ou igual a 18 anos, segundo o Estudo MJ/ME 2013.
- A venda e o fornecimento a retalho só podem ser feitos em estabelecimentos licenciados;
- É proibida a venda avulsa ou, ainda, em embalagens de menos de 20 unidades;
- É proibida a venda de produtos do tabaco bem como de outros produtos que imitem ou induzam ao consumo de produtos de tabaco:
- Aos menores de dezoito anos;
- Por menores de dezoito anos de idade;
- Através de televenda ou de outros meios à distância em que não seja possível
- É proibida a venda de produtos do tabaco através de máquinas de venda automática.
- É proibida a comercialização de produtos do tabaco que contenham substancias aditivas